[ Pensar Real~Pensar Portugal, divulga o Regulamento da 16ª Edicção do Prémio do Mar Rei D. Carlos, que está a ser publicitado nos Media.
REGULAMENTO 2010:
1. A Câmara Municipal de Cascais institui o Prémio do Mar Rei D. Carlos, pretendendo deste modo homenagear o estadista a quem a vila muito deve, e simultaneamente, o oceanógrafo e homem do mar que o monarca foi.
2. O Prémio do Mar Rei D. Carlos, de periodicidade anual, contemplará alternadamente trabalhos de investigação sobre a História Marítima, e estudos científicos no âmbito da Vida e Ambiente nos Oceanos.
2.1 Em 2010 o Prémio está aberto a trabalhos sobre Vida e Ambiente nos Oceanos.
3. Os trabalhos apresentados terão de ser inéditos, não sendo aceites os estudos e trabalhos encomendados por outras instituições, públicas ou privadas, cujos direitos de autor se encontrem registados por essas instituições.
4. Normas de apresentação: texto em língua portuguesa, fonte Times New Roman, corpo 12- espaçamento entre linhas 1/5, justificado, em folhas A4 numeradas, com margens superiores e inferiores de 2,5 cm, e margens laterais de 3 cm. Os originais, entregues em número de quatro exemplares, deverão ter o máximo de 350 páginas, incluindo eventuais anexos e uma página de resumo (abstract) em língua portuguesa e inglesa, e apresentar um mínimo de 15 e um máximo de 150 imagens ou fotografias. Deverão ainda obedecer à norma de citação bibliográfica NP 405.
5. Os originais deverão ser entregues ou enviados pelo correio ao Secretariado do Prémio do Mar Rei D. Carlos, Museu do Mar Rei D. Carlos, Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754 - 501 Cascais, sob pseudónimo, até 15 de Setembro de 2010.
6. Juntamente com os originais deverá ser apresentado um sobrescrito fechado, contendo no interior a identidade, endereço e contacto telefónico do concorrente ou do 1º autor (incluindo a ficha técnica da equipa, para trabalhos de equipa interdisciplinar), ostentando no exterior o pseudónimo escolhido.
6.1 Os originais e o envelope de identificação deverão ser entregues dentro de um único sobrescrito comum.
7. O Júri é constituído por três personalidades de reconhecido mérito científico em cada uma das modalidades.
8. O Júri pode decidir-se pela não atribuição do Prémio.
9. Não haverá recurso das decisões do Júri.
10. A Câmara Municipal de Cascais editará o trabalho galardoado.
11. O Prémio terá o valor de 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros). Este montante é entendido como pagamento dos direitos de autor respeitantes à edição da obra premiada.
12. A entrega do Prémio será feita em sessão pública, a decorrer no Museu do Mar Rei D. Carlos.
13. Todos os sobrescritos ficarão na posse do Secretariado para serem devolvidos, juntamente com três cópias do trabalho premiado, quando solicitados, até um mês após o anúncio público do trabalho premiado. Apenas será entregue ao Júri o sobrescrito respeitante à obra premiada.
14. A Câmara Municipal de Cascais não se compromete a devolver os trabalhos concorrentes se estes não forem levantados até um mês depois de anunciado o Prémio.
15. A divulgação do Prémio, bem como do trabalho premiado, será feita através da Imprensa.
16. Os casos omissos não contemplados no presente regulamento serão solucionados pelo Júri.
17. As informações inerentes ao presente Prémio deverão ser solicitadas para o Secretariado do Prémio do Mar Rei D. Carlos, no Museu do Mar Rei D. Carlos, pelo telefone 21 481 59 54 e endereço electrónico museumar@cm-cascais.pt.
1. A Câmara Municipal de Cascais institui o Prémio do Mar Rei D. Carlos, pretendendo deste modo homenagear o estadista a quem a vila muito deve, e simultaneamente, o oceanógrafo e homem do mar que o monarca foi.
2. O Prémio do Mar Rei D. Carlos, de periodicidade anual, contemplará alternadamente trabalhos de investigação sobre a História Marítima, e estudos científicos no âmbito da Vida e Ambiente nos Oceanos.
2.1 Em 2010 o Prémio está aberto a trabalhos sobre Vida e Ambiente nos Oceanos.
3. Os trabalhos apresentados terão de ser inéditos, não sendo aceites os estudos e trabalhos encomendados por outras instituições, públicas ou privadas, cujos direitos de autor se encontrem registados por essas instituições.
4. Normas de apresentação: texto em língua portuguesa, fonte Times New Roman, corpo 12- espaçamento entre linhas 1/5, justificado, em folhas A4 numeradas, com margens superiores e inferiores de 2,5 cm, e margens laterais de 3 cm. Os originais, entregues em número de quatro exemplares, deverão ter o máximo de 350 páginas, incluindo eventuais anexos e uma página de resumo (abstract) em língua portuguesa e inglesa, e apresentar um mínimo de 15 e um máximo de 150 imagens ou fotografias. Deverão ainda obedecer à norma de citação bibliográfica NP 405.
5. Os originais deverão ser entregues ou enviados pelo correio ao Secretariado do Prémio do Mar Rei D. Carlos, Museu do Mar Rei D. Carlos, Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754 - 501 Cascais, sob pseudónimo, até 15 de Setembro de 2010.
6. Juntamente com os originais deverá ser apresentado um sobrescrito fechado, contendo no interior a identidade, endereço e contacto telefónico do concorrente ou do 1º autor (incluindo a ficha técnica da equipa, para trabalhos de equipa interdisciplinar), ostentando no exterior o pseudónimo escolhido.
6.1 Os originais e o envelope de identificação deverão ser entregues dentro de um único sobrescrito comum.
7. O Júri é constituído por três personalidades de reconhecido mérito científico em cada uma das modalidades.
8. O Júri pode decidir-se pela não atribuição do Prémio.
9. Não haverá recurso das decisões do Júri.
10. A Câmara Municipal de Cascais editará o trabalho galardoado.
11. O Prémio terá o valor de 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros). Este montante é entendido como pagamento dos direitos de autor respeitantes à edição da obra premiada.
12. A entrega do Prémio será feita em sessão pública, a decorrer no Museu do Mar Rei D. Carlos.
13. Todos os sobrescritos ficarão na posse do Secretariado para serem devolvidos, juntamente com três cópias do trabalho premiado, quando solicitados, até um mês após o anúncio público do trabalho premiado. Apenas será entregue ao Júri o sobrescrito respeitante à obra premiada.
14. A Câmara Municipal de Cascais não se compromete a devolver os trabalhos concorrentes se estes não forem levantados até um mês depois de anunciado o Prémio.
15. A divulgação do Prémio, bem como do trabalho premiado, será feita através da Imprensa.
16. Os casos omissos não contemplados no presente regulamento serão solucionados pelo Júri.
17. As informações inerentes ao presente Prémio deverão ser solicitadas para o Secretariado do Prémio do Mar Rei D. Carlos, no Museu do Mar Rei D. Carlos, pelo telefone 21 481 59 54 e endereço electrónico museumar@cm-cascais.pt.
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