segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Constituição da Vila de Sines: Livro I - "In Chancelaria Régia do Rei Dom Pedro I"

[ Sobre a constituição da Vila de Sines, Pensar Real~Pensar Portugal destaca o seguinte texto da época: "D. Pedro pela graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve A quantos esta carta virem faço saber que os Homens Bons de Sines me enviaram dizer que se fosse minha mercê de os fazer isentos da sujeição de Santiago do Cacém cuja aldeia era e que fosse vila per si que eles se queriam cercar e fazer aquele muro que ora começaram por si E pediram-me por mercê que os quisesse isentos e livres da dita jurisdição e lhes outorgasse que esse lugar de Sines fosse vila per si e houvesse jurisdição de si e juízes para fazerem justiça e direito (...) E eu vendo o que me rogaram e analisando os prós e os contras da situação geográfica desta minha terra porque aquele lugar está em aquela costa de mar E porque estando assim descercado podia por aí a minha terra recear grande dano. E querendo fazer graça e mercê aos ditos lugares de Sines Tenho por bem e mando que o dito lugar de Sines seja isento da sujeição de Santiago do Cacém cuja aldeia era e que seja vila per si." (ortografia actualizada) - (In Chancelaria Régia de Dom Pedro I - Livro I, fólio 50, 2ª coluna. Nota: O foral de Sines foi outorgado por Dom Manuel I, em 1512)". ]
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